Direito do Trabalhador

Direitos Trabalhistas: O Que Você Precisa Saber

Conheça Seus Direitos Trabalhistas: O Que Você Precisa Saber para Garantir o Que É Seu

No Brasil, os trabalhadores têm uma ampla gama de direitos protegidos pela legislação trabalhista, em especial pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, muitas vezes esses direitos não são totalmente compreendidos ou exercidos pelos trabalhadores, o que pode resultar em perda de benefícios ou compensações importantes. Neste post, abordaremos alguns dos direitos mais relevantes e como você pode reivindicá-los.

 

Férias Remuneradas

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Esse período de descanso é essencial para o bem-estar físico e mental do empregado. Além disso, ao sair de férias, o trabalhador tem direito a receber um adicional de 1/3 do salário. Caso a empresa não conceda as férias dentro do prazo, é obrigada a pagar o valor em dobro.

 

13º Salário

O 13º salário é uma gratificação de Natal garantida pela CLT, equivalente a um salário mensal, proporcional ao número de meses trabalhados no ano. O pagamento é dividido em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro. Esse benefício é um dos direitos mais esperados pelos trabalhadores, pois ajuda a equilibrar o orçamento no fim do ano.

 

Intervalo Intrajornada

Durante uma jornada de trabalho, os empregados têm direito a intervalos para descanso e refeição. Para jornadas de mais de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e pode ser de até 2 horas. Em jornadas de até 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos. O não cumprimento dessa pausa obrigatória gera o direito ao pagamento de horas extras.

 

Aviso Prévio

O aviso prévio é o direito do trabalhador de ser informado com antecedência sobre o término do contrato de trabalho. Quando o empregador decide pela demissão sem justa causa, ele deve conceder um aviso prévio de no mínimo 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Se o empregado for dispensado imediatamente, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período do aviso.

 

Seguro-Desemprego

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode requerer o seguro-desemprego. Esse benefício oferece assistência financeira temporária, em parcelas que variam de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de trabalho. O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos meses trabalhados.

 

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Em situações específicas, como demissão, compra de imóvel ou aposentadoria, o trabalhador pode sacar os valores depositados.

 

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Empregados que trabalham em condições perigosas ou insalubres têm direito a receber um adicional sobre o salário. O adicional de insalubridade varia de 10% a 40%, conforme o grau de exposição a agentes nocivos à saúde. Já o adicional de periculosidade é de 30% e é garantido a quem trabalha em condições que envolvam risco de vida, como eletricistas ou vigilantes.

 

Licença-Maternidade e Paternidade

A CLT garante à trabalhadora gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo de salário. Algumas empresas podem oferecer até 180 dias, de acordo com o programa Empresa Cidadã. Os pais têm direito à licença-paternidade de 5 dias, que pode ser estendida para até 20 dias em empresas que adotam o mesmo programa.

 

Jornada de Trabalho e Banco de Horas

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer trabalho além desse limite deve ser compensado com horas extras ou via banco de horas, que permite a compensação de horas excedentes em dias de folga. O banco de horas deve ser implementado com acordo coletivo e respeitar prazos para a compensação.

 

Estabilidade Provisória

Existem situações em que o trabalhador adquire estabilidade no emprego, como a gestante, que tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Outros exemplos incluem trabalhadores eleitos como representantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e empregados acidentados, que têm estabilidade por até 12 meses após o retorno ao trabalho.

 

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Se você perceber que algum desses direitos está sendo desrespeitado, não hesite em buscar a orientação de um advogado trabalhista para garantir o que é seu por lei.

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