Trabalhar em um ambiente inadequado ou ser exposto a condições de trabalho prejudiciais à saúde pode gerar sérios problemas físicos e mentais para o trabalhador. Quando o trabalhador desenvolve uma doença ocupacional em decorrência de suas atividades profissionais, ele tem o direito de buscar tratamento, estabilidade no emprego e, em casos extremos, pode até solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho — uma forma de demissão por justa causa do empregador.
Se você acredita que sua saúde foi afetada pelo trabalho e sua empresa não está cumprindo com suas obrigações, é essencial entender como a doença ocupacional é reconhecida e como a rescisão indireta pode ser uma saída para garantir seus direitos. Neste artigo, explicamos os principais pontos sobre o tema e a importância de contar com a orientação de um advogado trabalhista.
O que é uma doença ocupacional?
A doença ocupacional é toda condição de saúde adquirida ou agravada em decorrência do trabalho exercido pelo empregado. Ela pode ser dividida em duas categorias principais:
- Doença profissional: Aquela provocada diretamente pela atividade desempenhada pelo trabalhador, como, por exemplo, lesões por esforço repetitivo (LER) em trabalhos manuais ou problemas respiratórios em trabalhadores expostos a produtos químicos.
- Doença do trabalho: Surge em função das condições em que o trabalho é realizado, como ambientes insalubres, com excesso de ruído, falta de ventilação, ou má ergonomia, o que pode causar problemas como doenças respiratórias, auditivas ou na coluna.
Essas doenças são consideradas equiparadas a acidentes de trabalho e, por isso, o trabalhador tem direito a diversos benefícios garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária.
Quais são os direitos de quem desenvolve uma doença ocupacional?
Quando a doença ocupacional é reconhecida, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e proteções. Entre eles, podemos destacar:
- Afastamento e auxílio-doença acidentário (B91): Caso o trabalhador precise se afastar por mais de 15 dias para tratamento, ele pode receber o auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS e garante ao trabalhador o direito de se afastar sem perder o vínculo empregatício.
- Estabilidade no emprego: Após retornar do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem garantia de emprego por pelo menos 12 meses, período em que ele não pode ser demitido sem justa causa.
- Indenizações: Se for comprovado que a empresa foi negligente em relação às condições de trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para receber indenização por danos morais e, em alguns casos, indenização por danos materiais (como despesas médicas ou perda de capacidade laboral).
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é o termo jurídico usado para descrever a demissão por justa causa do empregador. Ou seja, é quando o trabalhador, por meio da Justiça do Trabalho, solicita o encerramento do contrato de trabalho devido à violação de direitos ou condutas inadequadas por parte da empresa.
No caso de doenças ocupacionais, a rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador:
- Não oferece um ambiente de trabalho seguro, expondo o trabalhador a riscos desnecessários à saúde.
- Ignora recomendações médicas ou não adapta as condições de trabalho para proteger o empregado após o surgimento da doença.
- Desrespeita os direitos trabalhistas do empregado doente, como o direito ao afastamento, ao auxílio-doença e à estabilidade após o retorno.
Nesses casos, a rescisão indireta permite que o trabalhador receba todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego (se aplicável), férias proporcionais e 13º salário.
Quando posso solicitar a rescisão indireta por doença ocupacional?
A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador, de maneira reiterada ou grave, viola suas obrigações legais e contratuais em relação ao trabalhador. Isso inclui situações em que a empresa não toma as devidas providências para garantir um ambiente de trabalho saudável, mesmo após o surgimento de uma doença ocupacional.
Alguns exemplos de situações que podem justificar a rescisão indireta por doença ocupacional incluem:
- Negligência quanto à prevenção de doenças: A empresa não fornece os equipamentos de proteção adequados, como EPIs, ou não realiza treinamentos de segurança exigidos por lei.
- Recusa em adaptar o ambiente ou condições de trabalho: Após o diagnóstico da doença, a empresa não adapta as condições de trabalho do funcionário, como reduzir a carga de trabalho ou oferecer condições ergonômicas adequadas.
- Desrespeito aos direitos do trabalhador: A empresa impede o afastamento necessário para tratamento, não paga os benefícios devidos ou demite o trabalhador durante o período de estabilidade.
Nessas situações, um advogado trabalhista pode ajudar a reunir provas e conduzir a ação de rescisão indireta, garantindo que o trabalhador tenha direito a todas as verbas rescisórias devidas e à compensação pelos danos sofridos.
Como um advogado pode ajudar no caso de doença ocupacional e rescisão indireta?
Provar a doença ocupacional e justificar a rescisão indireta pode ser um processo complexo, exigindo provas médicas, laudos periciais e documentos que comprovem a conduta da empresa. Um advogado especializado em direito trabalhista pode ser fundamental para garantir o sucesso da ação, auxiliando em várias frentes:
- Análise do caso: O advogado trabalhista irá avaliar as condições do ambiente de trabalho, os sintomas e o histórico médico do trabalhador, identificando se há uma ligação direta com a atividade profissional.
- Coleta de provas: Documentos médicos, laudos de ergonomia, testemunhas e documentos da empresa são essenciais para comprovar a negligência do empregador e a existência da doença ocupacional.
- Ação judicial: O advogado pode entrar com uma reclamação trabalhista para solicitar o reconhecimento da doença ocupacional, as indenizações cabíveis e, se for o caso, a rescisão indireta.
- Garantia de direitos: Ao buscar a rescisão indireta, o advogado assegura que o trabalhador receba todos os direitos trabalhistas, além de indenizações por danos morais e materiais, quando aplicáveis.