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Direito Trabalhista · Recife/PE

Você trabalha em Recife
mais do que deveria e não
recebe pelo excesso?

Horas extras não pagas, banco de horas vencido, intervalo suprimido, escala 12x36 irregular — tudo isso é direito que a empresa deve pagar. Saiba os limites legais e o que você pode cobrar.

Temas deste cluster

Jornada e remuneração — tudo que você pode cobrar

Limites legais

O que a CLT estabelece como limite da jornada

8h
horas diárias como limite máximo na jornada padrão
44h
horas semanais como limite máximo pela CLT
2h
horas extras por dia como limite máximo permitido
50%
de adicional mínimo em dias normais sobre a hora extra
⚠️ Atenção: Horas extras habituais refletem em férias, 13º, FGTS e aviso prévio. A empresa que não paga as extras acaba devendo muito mais do que parece no momento.
Tipos de escala

As escalas mais comuns — e quando geram direito a extras

Padrão CLT
Jornada 8h diárias / 44h semanais
A jornada padrão permite até 2 horas extras por dia. Horas além do limite geram adicional de 50% em dias normais e 100% em domingos e feriados.
Horas extras habituais refletem em todas as verbas contratuais
Saúde e Segurança
Escala 12x36
12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso. Quando a empresa exige horas além das 12 de forma habitual, o regime é descaracterizado e as extras são devidas.
TST: horas habituais além da 8ª diária e 44ª semanal são extraordinárias
Comércio
Escala 6x1
6 dias de trabalho para 1 de folga. Em discussão no Congresso (PEC 148/25) para ser substituída por jornada de 36h semanais com pelo menos 2 folgas.
Enquanto a PEC não é aprovada, a CLT vigente continua valendo
Bancários
Jornada Especial de 6h
Bancários têm jornada reduzida de 6 horas diárias. Qualquer hora além disso é extra. E-mails e ligações fora do expediente configuram sobreaviso remunerado.
Cargos de confiança podem ter jornada diferenciada — verificar contrato
Home Office
Teletrabalho por Produção
Quem trabalha por produção sem controle de jornada pode estar isento do regime de horas extras. Mas quem tem horário definido e recebe demandas fora dele tem direito.
Mensagens de WhatsApp com horário são prova do trabalho fora do expediente
Parcial
Contrato em Tempo Parcial
Contratos de até 26 ou 30 horas semanais. Horas extras têm limitações específicas — e qualquer descumprimento dos limites gera os mesmos direitos da jornada integral.
Não confundir com trabalho intermitente — regras diferentes
Banco de horas

Regras que a empresa precisa cumprir

Prazos e Requisitos

Acordo individual escrito6 meses
Acordo coletivo (sindicato)1 ano
Sem acordo escritoBanco inválido — paga extras
Prazo vencido sem compensarPaga em dinheiro + adicional
Na demissão sem justa causaSaldo pago integralmente
⚠️ Banco de horas sem acordo escrito é inválido — todas as horas devem ser pagas como extras imediatamente.

Quando o Acordo é Descaracterizado

Horas além da 8ª até 44h semanaisSó o adicional de 50%
Horas além de 44h semanaisHora + adicional completo
Extras habituais no 12x36Descaracteriza o regime
Extras habituais no RSRRefletem no repouso semanal
💡 Quando o acordo é descaracterizado, o trabalhador tem direito a receber as horas como se nunca houvesse acordo — retroativamente.
Intervalos

Intervalo não dado é hora extra que a empresa deve

🍽️
Intervalo Intrajornada
Para jornadas acima de 6h, mínimo 1h de pausa. Entre 4h e 6h, mínimo 15 minutos. A concessão só no início ou no final da jornada não cumpre a lei.
Não dado: pagamento do período + 50% de adicional
🌙
Intervalo Interjornada
Entre dois turnos, a lei garante no mínimo 11 horas de descanso. Plantonistas e trabalhadores em escala têm esse direito frequentemente violado.
Desrespeitado: horas subtraídas + adicional correspondente
🔄
Repouso Semanal Remunerado
Todo trabalhador tem direito a pelo menos 1 dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos. Trabalho no repouso sem compensação gera pagamento em dobro.
Domingo sem folga compensatória: adicional de 100%
Atualidades 2026

O que está em discussão e o que já mudou

CONGRESSO
PEC 148/25 — Fim da Escala 6x1
O movimento pela extinção da escala 6x1 propõe redução da jornada semanal de 44 para 36 horas e pelo menos 2 folgas por semana. Enquanto não aprovada, a CLT vigente continua valendo — mas a discussão gerou explosão de buscas sobre direitos de jornada.
DISCUSSÃO
Semana de 4 Dias — o que seria?
A proposta mais discutida é a jornada de 36 horas distribuída em 4 ou 5 dias. Países que testaram registraram aumento de produtividade e queda no absenteísmo. A redução não pode ser usada para cortar salários — princípio da irredutibilidade salarial.
EM VIGOR 2026
Nova NR-1 — Riscos Psicossociais
Desde maio de 2026, a NR-1 inclui jornadas exaustivas como fator de risco psicossocial. Empresas que impõem jornadas abusivas podem ser multadas — e o trabalhador tem fundamento adicional para pedir rescisão indireta por dano existencial.
HOME OFFICE
Controle de Ponto no Teletrabalho
Com a digitalização do trabalho, cresceram as buscas sobre controle de jornada no home office. Quem tem horário definido e recebe demandas fora dele tem direito às horas extras — WhatsApp, e-mails e acessos a sistemas são prova válida.
Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns sobre jornada de trabalho

A CLT estabelece limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais para a jornada padrão. O trabalhador pode fazer no máximo 2 horas extras por dia. Horas além disso são ilegais — mesmo com acordo — e devem ser pagas com adicional de 50% em dias normais e 100% em domingos e feriados.
Não. A PEC 148/25 ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Enquanto não for aprovada e promulgada, a CLT vigente continua válida — com jornada de 44 horas semanais e escala 6x1 permitida. Seus direitos atuais incluem o adicional de 50% em dias normais e 100% em domingos e feriados.
Sim, se a empresa exige horas além das 12 de forma habitual. O TST entende que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime 12x36 — passando a ser devidas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal como extraordinárias, com reflexo em todas as verbas contratuais.
Sim. Para jornadas acima de 6 horas, a lei exige no mínimo 1 hora de intervalo. Se você recebe menos — mesmo que assine o ponto como se tivesse tirado a hora completa — a empresa deve pagar o período suprimido acrescido de 50% de adicional.
Só com acordo escrito — individual (válido por 6 meses) ou coletivo via sindicato (válido por 1 ano). Banco de horas sem acordo formal é inválido e todas as horas devem ser pagas como extras imediatamente. Se o prazo vencer sem compensação, também viram pagamento em dinheiro.
Sim, se for habitual e exigir resposta imediata. Isso caracteriza sobreaviso ou prontidão — ambos remunerados. Prints das conversas com data e hora visíveis são prova válida no processo trabalhista. Guarde tudo antes de agir.

Trabalharam além do limite. Vamos cobrar.

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Dr. Alan Guedes Alcoforado Araujo · OAB/PE 49.892 · Recife e todo Pernambuco