Férias pagas fora do prazo, 13º incompleto na rescisão, venda de férias forçada, férias vencidas não concedidas — tudo isso gera direito. Saiba o que você tem a receber e como cobrar.
A CLT prevê uma tabela de redução dos dias de férias conforme o número de faltas injustificadas no ano aquisitivo:
| Faltas injustificadas no ano | Dias de férias a que tem direito |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
O 13º salário é direito indisponível — nenhum acordo coletivo ou individual pode suprimi-lo ou reduzir seu valor nominal. Saiba como é calculado e quando é pago:
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