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Direito Trabalhista · Recife/PE

A empresa em Recife atrasou suas férias
ou pagou menos do
que devia?

Férias pagas fora do prazo, 13º incompleto na rescisão, venda de férias forçada, férias vencidas não concedidas — tudo isso gera direito. Saiba o que você tem a receber e como cobrar.

Temas deste cluster

Férias e 13º — tudo que você pode cobrar

Faltas e férias

Falta injustificada desconta nas férias — veja a tabela

A CLT prevê uma tabela de redução dos dias de férias conforme o número de faltas injustificadas no ano aquisitivo:

Faltas injustificadas no ano Dias de férias a que tem direito
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito às férias
⚠️ Atenção: Faltas justificadas — por doença com atestado, maternidade, casamento, luto — não contam para essa tabela. Só as injustificadas reduzem os dias de férias.
Prazos obrigatórios

Datas que a empresa é obrigada a respeitar

2 dias antes
Pagamento das férias
As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso — não no dia, não depois
1º fev – 30 nov
1ª parcela do 13º
A empresa pode pagar a primeira parcela do 13º em qualquer momento dentro desse período
20 de dez
2ª parcela do 13º
Data limite improrrogável para pagamento da segunda parcela do 13º salário
15 dias antes
Pedir venda de férias
Prazo para solicitar o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) antes do fim do período aquisitivo
Regras das férias

O que a empresa pode e o que não pode fazer

Fracionamento em até 3 períodos
Com concordância do trabalhador, as férias podem ser divididas em até 3 períodos. Um deles não pode ser menor que 14 dias corridos. Os demais não podem ser menores que 5 dias cada.
⚠️ A empresa não pode fracionar unilateralmente — precisa da concordância do trabalhador
Proibição de início em véspera de feriado
As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado. Para quem folga aos domingos, as férias não podem começar na sexta-feira.
⚠️ Início indevido pode invalidar o ato e gerar ação trabalhista
Férias em dobro — período concessivo
A empresa tem 12 meses após o trabalhador adquirir o direito para conceder as férias. Vencido esse prazo sem o descanso, o pagamento é em dobro — incluindo o 1/3. O descanso continua sendo de 30 dias.
⚠️ Mito: férias em dobro não significa 60 dias de descanso — só o pagamento é dobrado
Interrupção das férias
A empresa não pode interromper as férias por demandas comuns de trabalho. Só é permitida em casos de força maior absoluta — catástrofes ou crises que dependam exclusivamente daquele funcionário.
⚠️ Interrupção indevida gera indenização por danos morais e reembolso de despesas (passagens, hotéis)
13º salário

Gratificação natalina — tudo que você precisa saber

O 13º salário é direito indisponível — nenhum acordo coletivo ou individual pode suprimi-lo ou reduzir seu valor nominal. Saiba como é calculado e quando é pago:

🧮
Como calcular o proporcional
Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Cada mês exige pelo menos 15 dias trabalhados para contar como 1 avo inteiro. Quem entra em junho e trabalha até dezembro recebe 7/12.
💸
Descontos na 2ª parcela
A primeira parcela é paga integralmente (sem descontos). Todos os descontos — INSS e Imposto de Renda — incidem integralmente sobre a segunda parcela. Em 2026, a nova tabela de isenção do IR pode reduzir o desconto.
📅
Antecipação nas férias
O trabalhador pode pedir a antecipação da primeira parcela do 13º junto com as férias — mas o pedido deve ser feito em janeiro do mesmo ano. Depois disso, a empresa não é obrigada a aceitar.
🔄
Reflexos de variáveis
Horas extras habituais, adicional noturno e insalubridade integram a base de cálculo do 13º. A empresa que não inclui essas verbas na média está pagando a menos — e a diferença pode ser cobrada judicialmente.
🏥
Afastamento por INSS
A empresa paga o proporcional pelos meses trabalhados antes e depois do afastamento. O restante do período de auxílio-doença é pago pelo INSS como abono anual. Licença-maternidade conta normalmente.
🎓
Estagiário recebe 13º?
Não, pela Lei do Estágio. O estagiário não é empregado e não tem direito ao 13º salário por lei — salvo se a empresa pagar por liberalidade. Essa é uma das perguntas mais buscadas por jovens no mercado.
Na rescisão

Quem recebe férias e 13º ao ser demitido?

Férias na Rescisão

Demissão sem justa causa✓ Vencidas + proporcionais
Pedido de demissão✓ Vencidas + proporcionais
Acordo mútuo✓ Vencidas + proporcionais
Justa causaSó as vencidas
Rescisão indireta✓ Vencidas + proporcionais

13º na Rescisão

Demissão sem justa causa✓ Proporcional
Pedido de demissão✓ Proporcional
Acordo mútuo✓ Proporcional
Justa causa✗ Não tem direito
Rescisão indireta✓ Proporcional
Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns sobre férias e 13º

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso — não no dia, não depois. Se você vai de férias na segunda, a empresa devia ter pago na sexta. O atraso sujeita a empresa a multas administrativas.
Com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que o trabalhador concorde. Um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos. Os demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada. A empresa não pode fracionar unilateralmente.
A empresa tem 12 meses após o trabalhador adquirir o direito (período concessivo) para conceder as férias. Se esse prazo vencer sem o descanso, a empresa é obrigada a pagar o dobro — incluindo o 1/3 constitucional. O período de descanso continua sendo de 30 dias, apenas o pagamento é dobrado.
Não. A decisão de vender até 1/3 das férias (abono pecuniário) é um direito exclusivo do trabalhador. A empresa não pode forçar a venda nem pode recusar o pedido — desde que feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Sim. O trabalhador que pede demissão tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano — 1/12 por mês com pelo menos 15 dias trabalhados. Só a demissão por justa causa retira esse direito.
Sim. Horas extras habituais, adicional noturno e insalubridade têm natureza salarial e integram a base de cálculo das férias com 1/3 e do 13º salário. A empresa que não inclui essas verbas na média está pagando a menos — e a diferença pode ser cobrada judicialmente com reflexos retroativos.

A empresa deve férias ou 13º? Vamos cobrar.

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Dr. Alan Guedes Alcoforado Araujo · OAB/PE 49.892 · Recife e todo Pernambuco