O abono pecuniário é seu direito, não da empresa. Você decide vender até 1/3 das férias e recebe o valor integral — sem INSS, sem Imposto de Renda. A empresa não pode recusar nem forçar a venda.
É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em pagamento em dinheiro (abono pecuniário), no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Na prática: sobre os 30 dias padrão de férias, você pode vender até 10 dias e descansar os outros 20. A decisão é exclusivamente sua — a empresa não pode recusar quando o pedido é feito no prazo, e também não pode forçar a venda contra sua vontade.
⏰ Prazo para pedir: até 15 dias antes do término do período aquisitivo (ciclo de 12 meses). Se o seu ciclo termina em 10/10, o pedido precisa ser feito até 25/09.
💰 Mais os 20 dias restantes: você ainda recebe as férias gozadas (R$ 100 × 20 = R$ 2.000,00) + 1/3 sobre elas (R$ 666,67) = R$ 2.666,67. Total geral no exemplo: R$ 4.000,00.
| Item | Cálculo | Valor (salário R$ 3.000) |
|---|---|---|
| Valor diário das férias | Salário ÷ 30 | R$ 100,00 |
| Dias vendidos (máximo) | 1/3 de 30 dias | 10 dias |
| Valor do abono | R$ 100 × 10 dias | R$ 1.000,00 |
| 1/3 constitucional sobre o abono | R$ 1.000 ÷ 3 | R$ 333,33 |
| Dias restantes de férias gozadas | 30 − 10 | 20 dias |
| Valor das férias gozadas + 1/3 | (R$ 100 × 20) + 1/3 | R$ 2.666,67 |
| Total recebido pela venda | Abono + 1/3 | R$ 1.333,33 |
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