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Verbas Rescisórias · Recife/PE

Fui demitido em Recife —
o que a empresa
me deve pagar?

Saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS com multa, seguro-desemprego. Cada parcela tem cálculo próprio e prazo definido. Saber exatamente o que você tem direito evita que a empresa pague menos do que deve.

O que são

Verbas rescisórias: tudo que a empresa te deve ao sair

Verbas rescisórias são todos os valores que a empresa deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado. O conjunto e o valor de cada parcela dependem do tipo de rescisão — quem deu causa ao término e por quê.

Dados do TST mostram que 20,4% de todos os processos trabalhistas envolvem disputas sobre verbas calculadas de forma errada. Os erros mais comuns: excluir horas extras habituais da base de cálculo de férias e 13º, calcular aviso prévio sem a proporção de 3 dias por ano trabalhado, e não pagar férias proporcionais em contratos curtos.

⏰ Prazo para receber: A empresa tem 10 dias corridos após o encerramento do contrato para pagar todas as verbas. O descumprimento gera multa automática de 1 salário do empregado (art. 477, §8º, CLT) — independente do tipo de demissão.

Parcela a parcela

O que compõe sua rescisão

Cada verba tem regra própria de cálculo. Conheça o que é cada uma e quando é devida:

SEMPRE DEVIDO 💵
Saldo de Salário
Dias trabalhados no mês da demissão ainda não pagos. Devido em qualquer tipo de rescisão — inclusive justa causa. Fórmula: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
SEMPRE DEVIDO 🌴
Férias Vencidas + 1/3
Se você completou 12 meses sem tirar férias, a empresa deve o período inteiro acrescido de 1/3. Devido inclusive na justa causa. Se não pagar, incide ainda a dobra das férias.
EXCETO JUSTA CAUSA 📅
Férias Proporcionais + 1/3
1/12 do salário por mês trabalhado no período aquisitivo em curso, acrescido de 1/3. Devido em todas as modalidades exceto demissão por justa causa. Inclui fração superior a 14 dias.
EXCETO JUSTA CAUSA 🎄
13º Proporcional
1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Conta mês com 15 dias ou mais como mês inteiro. Não é devido na demissão por justa causa.
VARIA POR MODALIDADE 📋
Aviso Prévio
Mínimo 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máx. 90 dias). Na demissão sem justa causa e rescisão indireta, a empresa paga. No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir. No acordo mútuo, 50% cada.
SÓ SEM JUSTA CAUSA 🏦
FGTS + Multa de 40%
Saque integral do FGTS + multa de 40% calculada sobre todo o valor depositado durante o contrato. Na rescisão indireta: mesmo direito. No acordo mútuo: 20% de multa e saque de 80%.
SÓ SEM JUSTA CAUSA 📦
Seguro-Desemprego
Exclusivo da demissão sem justa causa e da rescisão indireta. De 3 a 5 parcelas conforme tempo trabalhado. A empresa fornece as guias — sem elas, o trabalhador não consegue habilitar.
SE ATRASAR ⚖️
Multa por Atraso (Art. 477)
Se a empresa não pagar no prazo de 10 dias: multa automática equivalente a 1 salário do empregado. Aplica-se a qualquer tipo de rescisão, inclusive rescisão indireta reconhecida em juízo.
SE HOUVER AÇÃO ⚠️
Acréscimo de 50% (Art. 467)
Se houver disputa judicial e a empresa não pagar a parte incontroversa das verbas na primeira audiência, o valor retido é acrescido de 50% automaticamente.
Comparativo completo

O que você recebe em cada modalidade

Verba Sem justa causa Justa causa Pedido demissão Acordo mútuo Rescisão indireta
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio✓ empresa paga✗ trabalhador deve50% empresa paga✓ empresa paga
FGTS + multa 40%✓ 40%20% / saca 80%✓ 40%
Seguro-desemprego
Multa art. 477 (atraso)Se atrasarSe atrasarSe atrasarSe atrasarSe atrasar
⚠️ Atenção: Muitas empresas convencem o trabalhador a pedir demissão ou assinar acordo para economizar na multa do FGTS e no seguro-desemprego. Se a empresa cometeu falta grave, você pode ter direito à rescisão indireta — com o pacote completo. Consulte antes de assinar.
Referência 2026

Como calcular as principais verbas

Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 · Divisor padrão CLT: 30 dias

Saldo de Salário
Salário ÷ 30 × dias trabalhados
Exemplo com 10 dias trabalhados:
R$ 1.621,00 ÷ 30 × 10 = R$ 540,33
Férias Proporcionais + 1/3
Salário ÷ 12 × meses + 1/3 sobre o resultado
Exemplo com 7 meses:
R$ 1.621,00 ÷ 12 × 7 = R$ 945,58
+ 1/3 (R$ 315,19) = R$ 1.260,77
13º Proporcional
Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Exemplo com 9 meses:
R$ 1.621,00 ÷ 12 × 9 = R$ 1.215,75
Mês com 15+ dias conta como inteiro.
Aviso Prévio Proporcional
30 dias + (3 dias × anos completos) — máx. 90 dias
Exemplo com 6 anos:
30 + 18 = 48 dias
R$ 1.621,00 ÷ 30 × 48 = R$ 2.593,60
Multa FGTS 40%
Total depositado no FGTS × 40%
A base é todo o FGTS depositado durante o contrato — não apenas o saldo atual. Se a empresa deixou de depositar meses, a base é menor e você pode cobrar a diferença.
Seguro-Desemprego
Parcelas conforme tempo com carteira assinada
Até 11 meses → 3 parcelas
12 a 23 meses → 4 parcelas
24 meses ou mais → 5 parcelas
Valor: média dos últimos 3 salários.

⚠️ Atenção com os reflexos: Se você recebia horas extras ou adicionais com habitualidade, esses valores devem integrar a base de cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Empresas que excluem esses reflexos devem diferenças cobráveis retroativamente por até 5 anos.

Jurisprudência

Teses que protegem o trabalhador

REGRA GERAL — CLT
Prazo de 10 dias é peremptório
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até dez dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio e de quem deu causa à rescisão.
Na prática: não importa se foi demissão, pedido ou acordo — o prazo é sempre 10 dias. O descumprimento gera multa automática de 1 salário, sem necessidade de ação judicial para cobrar.
ART. 467 CLT
Verbas incontroversas devem ser pagas imediatamente
Em caso de controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa, sob pena de acréscimo de 50%.
Na prática: se a empresa reconhece que deve férias e 13º, mas discute horas extras, deve pagar as parcelas não contestadas na primeira audiência. Não pagar gera acréscimo de 50% sobre o valor retido.
SÚMULA TST
Horas extras e adicionais entram nos reflexos
As horas extras habituais e os adicionais pagos com habitualidade integram a remuneração e devem compor a base de cálculo das férias, 13º, aviso prévio indenizado e FGTS.
Na prática: se você recebia adicional noturno ou horas extras todo mês, o valor das suas férias e 13º deveriam ser calculados sobre um salário maior. Diferenças são cobráveis retroativamente por até 5 anos.
TESE VINCULANTE 2025
Multa por atraso devida na rescisão indireta
Reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, §8º, da CLT quando o empregador não cumpre o prazo de dez dias para pagamento das verbas rescisórias.
Na prática: o TST equiparou definitivamente a rescisão indireta à demissão sem justa causa para fins da multa por atraso — eliminando entendimentos divergentes nos TRTs de todo o país.
Atualidades 2025–2026

O que mudou e o que está em discussão

DADO TST
20,4% dos processos trabalhistas envolvem verbas rescisórias incorretas
Dados do TST revelam que mais de 1 em cada 5 processos trabalhistas envolve disputa sobre verbas calculadas de forma errada. Os erros mais comuns: não incluir horas extras e adicionais na base de cálculo, calcular aviso prévio sem a proporção de 3 dias por ano, e não pagar férias proporcionais em contratos curtos.
LEI 15.270/2025
Nova tributação das verbas rescisórias em 2026
A Lei 15.270/2025 reestruturou as faixas de tributação do IR e os mecanismos sobre verbas rescisórias. Verbas de natureza indenizatória — férias indenizadas, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS — continuam isentas de INSS e IRRF. O cálculo correto exige atenção às novas faixas para não sofrer desconto indevido.
TESE VINCULANTE 2025
Multa por atraso devida também na rescisão indireta
O TST fixou tese em 2025: reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa de 1 salário do art. 477 CLT se a empresa não cumprir o prazo de 10 dias. Isso equipara o trabalhador que obteve rescisão indireta ao demitido sem justa causa — eliminando uma assimetria histórica nos TRTs.
ART. 467 CLT — CONSOLIDADO
Verbas incontroversas: empresa deve pagar na primeira audiência
O TST consolidou: o empregador deve quitar imediatamente a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência, sob pena de acréscimo de 50%. Se a empresa reconhece que deve férias e 13º, mas discute horas extras, deve pagar as parcelas não contestadas — ou sofrer a penalidade automática.
Dúvidas frequentes

Perguntas mais buscadas sobre verbas rescisórias

Verbas rescisórias são todos os valores que a empresa deve pagar ao trabalhador quando o contrato é encerrado. As principais parcelas são: saldo de salário, férias vencidas com 1/3, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (quando couber), multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. O que é devido depende do tipo de rescisão. Adicionais habituais e horas extras regulares também devem integrar a base de cálculo de férias, 13º e FGTS.
A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas — independentemente do tipo de demissão. Se não pagar no prazo, deve multa automática equivalente a 1 salário do empregado (art. 477, §8º, CLT). A contagem começa na data em que o contrato se encerrou, seja pelo fim do aviso prévio trabalhado, seja pela data da rescisão direta.
Sim. As férias proporcionais são devidas independentemente do tempo de serviço, em qualquer modalidade de rescisão — exceto na demissão por justa causa. O cálculo é de 1/12 de salário por mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias). Com 7 meses de serviço, por exemplo, você tem direito a 7/12 de férias, acrescidas de 1/3 constitucional.
Sim, se as horas extras foram habituais — pagas de forma regular ao longo do contrato. Horas extras habituais integram a remuneração e devem compor a base de cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio indenizado e FGTS. É um dos erros mais comuns na rescisão: a empresa calcula as verbas só sobre o salário base, excluindo adicionais e horas extras — o que gera diferenças cobráveis retroativamente por até 5 anos.
Não. O prazo de 10 dias é peremptório e não admite prorrogação. Se atrasar, a multa é automática: 1 salário do empregado (art. 477, §8º, CLT). Além disso, se houver disputa judicial, a empresa deve pagar imediatamente a parcela incontroversa das verbas — sob pena de acréscimo de 50% sobre o valor retido (art. 467 CLT).
Sim. A assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não impede a contestação judicial dos valores. Você tem 2 anos após o encerramento do contrato para ajuizar reclamação trabalhista, podendo cobrar os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Reúna holerites, cartão de ponto, extrato do FGTS e o TRCT assinado — são as provas principais para demonstrar a diferença.
Na demissão por justa causa você ainda tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas acrescidas de 1/3 (se existirem). Perde: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. Se a justa causa for questionável ou não comprovada, é possível revertê-la na Justiça — e a empresa terá de pagar todas as verbas da demissão sem justa causa.
A multa de 40% é calculada sobre o total depositado na conta vinculada do FGTS durante todo o período do contrato — não apenas sobre o saldo atual. Se a empresa deixou de depositar o FGTS de alguns meses, a base de cálculo da multa é menor, o que prejudica o trabalhador. A irregularidade no depósito do FGTS, além de dar direito à rescisão indireta, gera a obrigação de depositar os valores em atraso com juros e multa.
É o valor correspondente aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. Se o contrato foi encerrado no dia 10, você recebe 10 dias de salário. O cálculo é: salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados. Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e 10 dias trabalhados: R$ 1.621,00 ÷ 30 × 10 = R$ 540,33. É o único valor devido inclusive na demissão por justa causa.
O seguro-desemprego é exclusivo da demissão sem justa causa e da rescisão indireta. O número de parcelas depende do tempo trabalhado com carteira assinada nos últimos 36 meses: até 11 meses = 3 parcelas; de 12 a 23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas. O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários recebidos, com teto atualizado anualmente. A empresa deve fornecer as guias para habilitação.
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Dr. Alan Guedes Alcoforado Araujo · OAB/PE 49.892 · Recife e todo Pernambuco