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30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias.
Considera: saldo de salário proporcional aos dias do mês, férias proporcionais e vencidas (com 1/3), 13º proporcional, aviso prévio conforme tempo de empresa, e a multa de 40% sobre o FGTS quando aplicável à modalidade escolhida.
Não considera: médias de horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, descontos de INSS e Imposto de Renda, faltas injustificadas, nem cláusulas específicas de convenção coletiva. Por isso o resultado é uma estimativa — o valor exato exige análise do seu caso completo.
Consulta gratuita e sem compromisso com o Dr. Alan Alcoforado — advogado trabalhista em Recife, OAB/PE 49.892. Confira se sua rescisão está sendo calculada corretamente.
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