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Pedido de Demissão · Recife/PE

Pensando em pedir demissão em Recife?
Saiba o que você recebe
e o que está abrindo mão

Pedir demissão significa abrir mão da multa de 40% do FGTS, do saque do fundo e do seguro-desemprego. Antes de assinar qualquer coisa, entenda seus direitos, o aviso prévio que você deve e quando esse pedido pode ser anulado.

O que você recebe e o que perde

Verbas devidas no pedido de demissão

Verba Devida no pedido de demissão?
Saldo de salário✓ Sim — integral
Férias vencidas + 1/3✓ Sim — integral
Férias proporcionais + 1/3✓ Sim
13º salário proporcional✓ Sim
FGTS (depósitos já feitos)Fica na conta — não pode sacar*
Multa de 40% do FGTS✗ Não
Saque do FGTS✗ Não (salvo saque-aniversário)
Seguro-desemprego✗ Não
Aviso prévio indenizado✗ Não — é o empregado quem deve
*O saldo do FGTS permanece na conta vinculada e pode ser usado para aposentadoria, compra de imóvel ou doenças graves. A empresa tem 10 dias corridos para pagar todas as verbas, sob pena de multa de 1 salário.
Atenção a este detalhe

O aviso prévio também é obrigação sua

O aviso prévio no pedido de demissão é dever do empregado, não só da empresa. Se você não cumprir, o valor correspondente é descontado das suas verbas. E o prazo cresce com o tempo de casa — não são sempre 30 dias.

Menos de 1 ano
30
dias
1 ano completo
33
dias
5 anos
45
dias
10 anos
60
dias
20 anos+
90
dias (máximo)

⚠️ Exemplo prático: com 8 anos de empresa, seu aviso é de 30 + (8 × 3) = 54 dias. Se você não cumprir esse período, a empresa pode descontar o valor correspondente — o que pode representar quase 2 salários de desconto na sua rescisão.

Quando o pedido pode ser anulado

Situações que merecem atenção especial

🤰
"Pedi demissão mas estava grávida"
Gestante sem assistência sindical
O TST fixou tese vinculante em 2025: o pedido de demissão da gestante só é válido com assistência do sindicato ou de autoridade do trabalho. Sem isso, o ato é inválido — mesmo que você não soubesse da gravidez no momento. Pode ser anulado e gerar indenização integral do período de estabilidade.
😰
"Fui pressionado a assinar o pedido"
Pedido obtido por coação ou assédio
Pedido de demissão obtido mediante coação, fraude ou grave ameaça é nulo de pleno direito — deve ser convertido em demissão sem justa causa, com pagamento de todas as verbas, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Guarde mensagens, e-mails e busque testemunhas.
📋
"Estou em contrato de experiência e quero pedir demissão"
Pedido durante contrato de experiência
As mesmas regras gerais se aplicam: você recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais. Não há multa do FGTS nem seguro-desemprego. Avalie se vale aguardar o fim do contrato ou negociar a saída antes de formalizar o pedido.
"A empresa não pagou minhas verbas no prazo"
Atraso no pagamento — multa automática
Independente da modalidade de rescisão — inclusive no pedido de demissão — a empresa tem 10 dias corridos para pagar. Se não pagar no prazo, é devida multa equivalente a 1 salário do empregado, sem necessidade de ação judicial prévia para cobrar.
⚖️
"Quero saber se vale mais a pena pedir demissão ou negociar"
Pedido de demissão x rescisão por acordo mútuo
A rescisão por acordo (art. 484-A CLT) é intermediária: você recebe metade do aviso prévio, 20% de multa do FGTS e pode sacar até 80% do saldo — mas sem seguro-desemprego. Pode ser mais vantajosa do que o pedido de demissão puro, dependendo da situação.
🔄
"Já pedi demissão, mas a empresa tinha me prejudicado antes"
Pedido após falta grave da empresa — rescisão indireta
Se a empresa cometeu falta grave (salário atrasado, FGTS não depositado, assédio) antes do seu pedido, é possível pleitear judicialmente a conversão em rescisão indireta — recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Jurisprudência

Teses que protegem o trabalhador

TESE VINCULANTE 2025
Pedido de demissão da gestante exige assistência sindical
A validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do art. 500 da CLT.
Na prática: gestante que pediu demissão sem essa assistência pode anular o ato e cobrar indenização do período de estabilidade — mesmo desconhecendo a gravidez no momento do pedido.
SÚMULA TST
Dispensa do aviso prévio não isenta o pagamento
O pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio formulado pelo empregado não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de novo emprego.
Na prática: se você pede para não cumprir o aviso e a empresa concorda, ela só fica isenta de pagar se provar que você já tem novo emprego. Caso contrário, deve pagar os dias mesmo sem trabalhá-los.
SÚMULA TST
Aviso prévio proporcional também no pedido de demissão
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60, totalizando até 90 dias. Aplica-se o mesmo critério ao pedido de demissão.
Na prática: muitos trabalhadores acreditam que o aviso é sempre de 30 dias. Com 10 anos de casa, são 60 dias — e o não cumprimento gera desconto proporcional nas verbas rescisórias.
TESE TST
Pedido obtido por coação é nulo
O pedido de demissão obtido mediante coação, fraude ou grave ameaça é nulo de pleno direito, devendo ser reconvertido em dispensa imotivada, com pagamento de todas as verbas.
Na prática: o ônus de provar a coação é do empregado que pretende anular o pedido. Provas como mensagens, e-mails e testemunhas são fundamentais para o sucesso da ação.
TESE TST
Multa por atraso vale para qualquer modalidade
Reconhecida em juízo a rescisão do contrato de trabalho, independentemente de sua modalidade — inclusive no pedido de demissão —, é devida a multa equivalente a 1 salário quando o empregador não cumpre o prazo de 10 dias.
Na prática: mesmo no pedido de demissão, a empresa não tem prazo maior para pagar. Se atrasar, a multa de 1 salário é automática.
LEI 15.270/2025
Nova tributação favorece o trabalhador
A Lei 15.270/2025 reestruturou as faixas de tributação do Imposto de Renda sobre verbas rescisórias, elevando o limite de isenção e introduzindo redutores lineares.
Na prática: muitas verbas que antes sofriam descontos pesados agora caem na faixa de isenção total ou parcial — o que aumenta o valor líquido recebido, inclusive no pedido de demissão.
Atualidades 2025–2026

O que mudou e merece atenção

LEI 15.270/2025
Nova tributação aumenta o valor líquido recebido na rescisão
A entrada em vigor integral da Lei 15.270/2025 mudou as faixas de tributação do IR sobre verbas rescisórias, elevando o limite de isenção e introduzindo redutores lineares. Verbas que antes sofriam descontos pesados agora caem na faixa de isenção total ou parcial — aumentando o valor líquido recebido, inclusive no pedido de demissão.
TST — FEVEREIRO 2025
Tese vinculante protege gestantes que pedem demissão sem saber
O TST firmou entendimento vinculante: o pedido de demissão da gestante só se completa com assistência sindical ou de autoridade competente. Gestantes que pediram demissão sem esse suporte podem anular o ato e receber indenização por todo o período de estabilidade — da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
TST — REAFIRMADO
Aviso prévio com mais de 10 anos é de até 90 dias, não 30
Um erro corriqueiro: trabalhador com 10 anos de casa tem direito a 60 dias de aviso prévio, não apenas 30. Ao aviso de 30 dias somam-se 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais — totalizando até 90 dias. Quem pede demissão e não cumpre ou negocia esse período correto tem o valor descontado da rescisão.
TENDÊNCIA NACIONAL
Demissão forçada: Justiça do Trabalho reverte pedidos coagidos
Empregados que comprovam pressão ou coação para formalizar o pedido de demissão têm conseguido a conversão em demissão sem justa causa, com pagamento de todas as verbas — incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. A "demissão forçada" viola o art. 9º da CLT. Provas aceitas: e-mails, mensagens, testemunhos e registros de afastamento por estresse.
Dúvidas frequentes

Perguntas mais buscadas sobre pedido de demissão

No pedido de demissão, você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional. O que não é devido: multa de 40% sobre o FGTS, saque imediato do FGTS e seguro-desemprego. O empregador tem 10 dias corridos para pagar tudo, sob pena de multa equivalente a 1 salário.
Não diretamente. O saldo permanece bloqueado na conta vinculada. Pode ser acessado posteriormente em situações como aposentadoria, compra de casa própria, doenças graves ou desemprego involuntário futuro. Se já optante pelo Saque-Aniversário, pode retirar uma porcentagem anual, mas perde o saque integral em caso de demissão sem justa causa futura. A rescisão por acordo mútuo permite sacar até 80% do saldo.
O aviso prévio no pedido de demissão é dever do empregado. Se você não cumprir, o valor correspondente ao período não trabalhado será descontado das suas verbas. A empresa pode dispensar esse cumprimento — é decisão dela. Se houver acordo entre as partes, o aviso pode ser cumprido parcialmente, mas o empregado arca com o desconto proporcional dos dias não trabalhados. Lembre-se: o prazo cresce com o tempo de casa, não é sempre 30 dias.
A empresa tem 10 dias corridos contados a partir do término do contrato (art. 477, §6º CLT). Se não pagar no prazo, deve multa equivalente a 1 salário do empregado. Esse prazo é único para todas as modalidades de rescisão desde a Reforma Trabalhista de 2017 — não há diferença entre pedido de demissão e demissão pela empresa nesse aspecto.
Se o empregador usou pressão, ameaça, assédio moral sistemático ou coação para forçar o pedido, esse ato pode ser anulado na Justiça do Trabalho. O resultado é a conversão em demissão sem justa causa, com pagamento de todas as verbas — inclusive multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Provas comuns: mensagens de WhatsApp, e-mails, testemunhas e registros de afastamentos por estresse antes do pedido.
Sim, se o pedido foi feito sem assistência do sindicato ou de autoridade do trabalho. O TST fixou tese vinculante em 2025: o pedido de demissão da gestante só é válido com essa assistência formal. Mesmo que você desconhecesse a gravidez no momento, o que importa é a data da concepção. Se você já estava grávida, a proteção é automática — e o pedido sem assistência sindical pode ser anulado.
Depende da situação. Ser demitido sem justa causa garante multa de 40% do FGTS, saque integral, seguro-desemprego e aviso prévio pago pela empresa. Pedir demissão abre mão de tudo isso. A alternativa intermediária é a rescisão por acordo mútuo: você negocia, recebe metade do aviso (se indenizado), 20% de multa do FGTS e pode sacar até 80% do saldo — mas sem seguro-desemprego.
Com 8 anos de serviço, seu aviso prévio proporcional é de 30 dias + (8 × 3 dias) = 54 dias. Se não cumprir esses 54 dias, o empregador pode descontar o valor correspondente das suas verbas rescisórias — o que equivale a quase 2 salários de desconto. Vale negociar a dispensa parcial ou total antes de formalizar o pedido.
Não. A assinatura de qualquer documento rescisório sob pressão, ameaça ou coação é ato nulo de pleno direito. Mesmo que você já tenha assinado, é possível contestar na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos após a rescisão. Guarde todos os registros de pressão — mensagens, e-mails, comunicados. A "demissão forçada" disfarçada de pedido é prática combatida pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Como regra, não. O seguro-desemprego é exclusivo para demissão involuntária (sem justa causa). Após pedir demissão, você não tem acesso ao benefício — nem pela rescisão por mútuo acordo. A única exceção seria uma situação futura: se você for demitido em um novo emprego sem justa causa, terá direito ao seguro contado com base nas novas contribuições, não do emprego anterior.
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Antes de pedir demissão, consulte um advogado

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Dr. Alan Guedes Alcoforado Araujo · OAB/PE 49.892 · Recife e todo Pernambuco