Você tem direito a estabilidade de 12 meses após a alta, FGTS depositado durante o afastamento e, se a empresa teve culpa, indenização por danos morais, materiais e estéticos — além do benefício do INSS.
Acidente de trabalho é todo evento que causa lesão, doença ou morte em razão da atividade profissional — seja de forma súbita (queda, corte) ou gradual, como uma doença ocupacional desenvolvida ao longo do tempo. Dores que foram crescendo por causa da função exercida (LER/DORT) também se equiparam a acidente, desde que comprovado o nexo causal.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) informa formalmente ao INSS o que aconteceu. Mas atenção: a CAT não concede nenhum direito por si só — sua função é registrar o fato e servir de prova. Ela não garante estabilidade, benefício ou indenização automaticamente.
⏰ Prazo legal: a empresa deve emitir a CAT em até 1 dia útil após conhecer o acidente. Se recusar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou a autoridade competente podem emiti-la.
| Direito | Garantido por | Exige culpa da empresa? |
|---|---|---|
| Auxílio-doença acidentário (B91) | INSS | Não |
| FGTS durante o afastamento | Empregador | Não |
| Estabilidade de 12 meses após a alta | Lei 8.213/91, art. 118 | Não |
| Indenização por danos materiais | Justiça do Trabalho/Civil | Sim |
| Indenização por danos morais | Justiça do Trabalho/Civil | Sim |
| Indenização por danos estéticos | Justiça do Trabalho/Civil | Sim |
| Pensão mensal (incapacidade permanente) | Justiça do Trabalho/Civil | Sim |
⚖ Estabilidade — exemplo de cálculo: se o INSS concede alta médica em 20/03/2026, a estabilidade vai até 20/03/2027. Demissão irregular nesse período dá direito a reintegração ou indenização equivalente aos salários do período restante.
Em geral, deve-se buscar primeiro a via administrativa do INSS. Depois, se houver responsabilidade da empresa, é possível pleitear indenizações na Justiça do Trabalho.
Consulta gratuita e sem compromisso com o Dr. Alan Alcoforado — advogado em Recife, OAB/PE 49.892. Analisamos seu caso e a melhor estratégia, no INSS e contra a empresa, se houver responsabilidade.
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