O BPC garante 1 salário mínimo por mês a quem não tem como se manter. Não exige nenhuma contribuição previdenciária — e mesmo com renda um pouco acima do limite, ainda pode haver direito.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo-se um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção.
O conceito legal de deficiência é mais amplo do que incapacidade: é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade — não está atrelado necessariamente à incapacidade para o trabalho.
| Requisito | Idoso | Pessoa com Deficiência |
|---|---|---|
| Idade mínima | 65 anos completos | Qualquer idade |
| Critério de incapacidade | Não exige avaliação médica | Avaliação biopsicossocial obrigatória (INSS) |
| Renda per capita familiar | Inferior a R$ 405,25 (1/4 do SM) | Inferior a R$ 405,25 (1/4 do SM) |
| Exceção de renda (vulnerabilidade) | Até R$ 810,50 (1/2 SM) | Até R$ 810,50 (1/2 SM) |
| Inscrição no CadÚnico | Atualizada nos últimos 2 anos | Atualizada nos últimos 2 anos |
| Contribuição prévia ao INSS | Não exige | Não exige |
| Valor do benefício 2026 | R$ 1.621,00 (1 SM) | R$ 1.621,00 (1 SM) |
| Direito a 13º salário | Não | Não |
💡 Detalhe que muda tudo: é permitido excluir do cálculo até 1 salário mínimo recebido como benefício previdenciário por outro idoso ou PCD do mesmo grupo familiar. Uma aposentadoria da mãe pode ser desconsiderada no cálculo do BPC do filho com deficiência.
Consulta gratuita e sem compromisso com o Dr. Alan Alcoforado — advogado previdenciário em Recife, OAB/PE 49.892. Avaliamos sua renda familiar e a melhor estratégia para o seu caso.
Consulta gratuita — WhatsApp