SÚMULA TST — INCISO V
Banco anual só por negociação coletiva
As disposições desta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade "banco de horas", que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
Na prática: banco de horas anual implantado apenas com acordo individual (sem sindicato) é inválido — mesmo que o empregado tenha assinado. As horas devem ser pagas como extraordinárias integralmente.
SÚMULA TST — INCISO VI
Atividade insalubre exige autorização do MTE
Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente (art. 60, CLT).
Na prática: mesmo que a CCT da categoria preveja banco de horas, sem a autorização específica do Ministério do Trabalho o acordo é nulo. Afeta milhões de trabalhadores em hospitais, construção civil, química e frigoríficos.
TESE IRDR — TRT-GO
O que pagar quando o banco é invalidado
A descaracterização do banco de horas enseja pagamento da hora cheia + adicional para horas além da jornada semanal; apenas o adicional para horas de compensação semanal.
Na prática: nem sempre o trabalhador recebe tudo em dobro. O cálculo correto depende de qual tipo de hora foi afetada. Um advogado especializado é essencial para calcular o valor exato da condenação.
REGRA — BANCO NA RESCISÃO
Saldo positivo deve ser pago como hora extra
Na rescisão do contrato, o saldo positivo de horas do banco deve ser pago ao trabalhador como horas extras, calculado com base na remuneração da época da rescisão, acrescida do adicional de horas extraordinárias.
Na prática: a empresa não pode simplesmente zerar o banco na demissão. Todo o saldo positivo deve constar no TRCT e ser pago no prazo de 10 dias, como qualquer outra verba rescisória.
TST — JUNHO 2025
Cancelamento da Súmula 85, IV — novo cenário
O TST cancelou em 2025 o inciso IV da Súmula 85, que previa que horas extras habituais descaracterizavam o banco de horas. O cenário atual: para banco anual, a extrapolação habitual do limite de 10 horas ainda gera invalidade.
Na prática: a mudança não liberou a empresa para fazer horas extras habituais acima de 10h diárias. O limite diário de 10 horas continua sendo o marco — ultrapassá-lo habitualmente invalida o banco anual.
REGRA — BANCO EXPIRADO
Horas não compensadas no prazo viram extras
Ao fim do período do banco de horas, havendo horas a favor do empregado não compensadas, estas devem ser remuneradas como horas extraordinárias. Não é permitida a compensação após o vencimento do prazo.
Na prática: banco de horas que expira sem compensação não pode ser ignorado. Se a empresa não pagou as horas ao vencimento, você pode cobrar retroativamente com juros e correção monetária.